Cartões RMC e RCC
Os cartões RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Consignação de Cartão de Crédito) surgiram como uma alternativa de crédito para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos, oferecendo vantagens como juros reduzidos e pagamentos consignados diretamente da folha de pagamento. No entanto, essas modalidades de crédito têm sido alvo de críticas e ações judiciais devido a diversas práticas consideradas abusivas e ilegais. Este artigo visa abordar as principais ilegalidades associadas a esses cartões e os fundamentos jurídicos para possíveis ações judiciais.
1. Consentimento Informado
Uma das principais ilegalidades apontadas é a falta de transparência na contratação dos cartões RMC e RCC. Muitas vezes, consumidores são levados a contratar esses produtos sem ter pleno conhecimento das suas implicações. Contratos que não garantem o consentimento informado do consumidor, especialmente quando envolvem idosos ou pessoas com menor nível de instrução, podem ser considerados nulos por serem abusivos.
Base Legal: Art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços.
2. Venda Casada
Outra prática comum e ilegal é a venda casada, onde a concessão do benefício ou empréstimo consignado é condicionada à aquisição do cartão de crédito. Essa prática é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro e pode ser objeto de ações judiciais para proteção dos consumidores.
Base Legal: Art. 39, I do CDC proíbe a exigência de que o consumidor adquira um produto para poder obter outro.
3. Taxas Abusivas
A cobrança de taxas administrativas ou juros excessivos é uma prática que viola os direitos dos consumidores. Muitos contratos de cartões RMC e RCC impõem encargos financeiros abusivos, prejudicando os beneficiários que geralmente já possuem renda limitada.
Base Legal: Art. 51, IV do CDC declara nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
4. Margem Consignável Excedida
A legislação brasileira impõe um limite de 30% da remuneração disponível para consignações. No entanto, há casos em que os valores descontados excedem essa margem, violando a lei e comprometendo ainda mais o orçamento dos beneficiários.
Base Legal: Lei 10.820/2003 regula o desconto em folha de pagamento, limitando o percentual destinado à consignação.
5. Assédio Comercial
Práticas comerciais agressivas, especialmente direcionadas a idosos, configuram assédio comercial e são proibidas. Essas práticas incluem ligações incessantes, visitas domiciliares não solicitadas e pressão para a contratação de serviços.
Base Legal: Art. 39, IV do CDC veda o uso de qualquer método comercial coercitivo ou desleal.
6. Cobrança de Seguro Não Solicitado
A inclusão de seguros não solicitados nos contratos de cartões de crédito é outra prática ilegal. Consumidores frequentemente se deparam com cobranças de seguros que não foram solicitados ou autorizados.
Base Legal: Art. 39, III do CDC proíbe enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
7. Alteração Unilateral de Contrato
Por fim, a modificação unilateral das condições do contrato, sem a anuência do consumidor, é uma prática ilegal e abusiva. Qualquer alteração nas condições pactuadas deve ser previamente acordada entre as partes.
Base Legal: Art. 51, X do CDC proíbe a alteração unilateral do contrato, salvo se houver cláusula resolutória, conforme o art. 474 do Código Civil.
Conclusão
Os cartões RMC e RCC, apesar de oferecerem vantagens aparentes, têm sido foco de inúmeras ações judiciais devido a práticas abusivas e ilegais. O conhecimento das bases legais que protegem os consumidores é essencial para a defesa de seus direitos. Advogados especialistas do direito devem estar atentos a essas ilegalidades para orientar adequadamente seus clientes e buscar a reparação judicial quando necessário
Falando em especialistas, nós, do Escritório Franz & Nünrbeg Advogados, somos pioneiros em demandas desse tipo, e estamos aqui, prontos para lutar do seu lado! Atuantes em todos os Estados da Federação, já ajudamos inúmeros inumeros consumidores prejudicados.
Ficou com alguma dúvida?